No último dia 16 de janeiro de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1248/2025, reforçando que não podem ser cobrados encargos adicionais pelo uso do Pix, prática considerada abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Empresas devem informar os consumidores de forma clara sobre essa vedação, equiparando pagamentos via Pix a pagamentos em espécie, conforme a Lei nº 13.455/2017.
A medida também assegura que o uso do Pix não estará sujeito a tributos como impostos, taxas ou contribuições. Paralelamente, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 2219/2024, que previa novas regras de monitoramento de transações financeiras a partir de 2025, incluindo maior abrangência da declaração “e-Financeira”. A revogação ocorreu devido à repercussão negativa e desinformação geradas pela norma.
Fonte: DOU via Fecomércio/RS