A Convenção Coletiva de Glorinha de março de 2024 determinou os valores salariais de trabalho no comércio, válidos até 28 de fevereiro de 2025.
A partir de 1º de março de 2024, ficaram estabelecidos pelo documento os salários mínimos profissionais de R$ 1.746,00 para empregados em geral; R$ 1.708,00 para empregados encarregados de serviços de limpeza e “office-boy”; e salário mínimo nacional para aprendizes.
Quanto ao reajuste salarial, os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados no percentual de 4%, a incidir sobre os salários praticados pela empresa em março de 2023.
O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 7.786,02 dos salários, e, no que exceder este valor, aplica-se a livre negociação com seus empregadores.
Aos empregados que ingressaram na empresa após 01/03/2023, terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 meses antes da data-base.
O documento estabelece também que os salários mínimos profissionais fixados em março de 2024 servirão como base de cálculo, quando da data base de março de 2025. Confira abaixo o documento completo.