Convenção Coletiva de Glorinha 2025 é divulgada: confira os principais pontos

Atenção, Associados e comerciantes de Glorinha! já está disponível a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio de Glorinha referente ao período 2025/2026. O documento traz definições importantes sobre reajustes salariais, pisos da categoria e regras para o trabalho em feriados.

Reajuste salarial e pisos

Foi estabelecido reajuste de 5,40% nos salários e no piso da categoria, retroativo à folha de março de 2025.

A partir da folha de julho de 2025, os valores passaram a acompanhar o piso regional de R$ 1.872,00, vigente desde junho.

Pontos importantes:

  • Empresas que já concederam reajuste igual ou superior a 5,40%, seja por liberalidade ou com base no INPC, podem compensar os valores pagos ao longo de 2025.
  • Quem concedeu reajuste acima de 5,40% não possui diferenças a pagar.
  • Entre março de 2025 e fevereiro de 2026, nenhum empregado poderá ser contratado com piso inferior ao previsto na Convenção.

Trabalho em feriados

Fica autorizado o funcionamento do comércio com utilização de empregados em feriados federais, estaduais e municipais, exceto nas seguintes datas:

  • 20 de setembro de 2025
  • 25 de dezembro de 2025
  • 1º de janeiro de 2026

Indenização e compensação

O empregado que trabalhar em feriado terá direito a:

  • Indenização de R$ 96,07 por jornada de até 7h20min
  • Uma folga compensatória, a ser concedida entre a semana anterior e a semana posterior ao feriado trabalhado, respeitando o repouso semanal remunerado

A jornada máxima permitida no feriado é de 7 horas e 20 minutos.

O valor pago possui natureza indenizatória, ou seja, não integra o salário para nenhum efeito legal.

Transporte

As empresas deverão:

  • Fornecer vale-transporte, ou
  • Garantir meios de deslocamento ao trabalhador quando não houver transporte disponível.

A Convenção reforça a segurança jurídica para empregadores e empregados, além de padronizar procedimentos sobre salários e funcionamento em feriados.

Para acessar a Convenção completa, acesse este link e, se necessitarem de mais orientações, as empresas podem entrar em contato diretamente com o Sindilojas Gravataí.

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