Comércio poderá abrir nos domingos do mês de dezembro

Comércio poderá abrir nos domingos do mês de dezembro

A negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 com o Sindec, referente a abertura do comércio nos domingos do mês de dezembro de 2020 fica autorizada, conforme as seguintes regras:

  • O estabelecimento comercial poderá funcionar aos domingos com a utilização de empregados nos dias 13, 20 e 27 de dezembro de 2020;
  • Aos colaboradores que trabalharem aos domingos, a jornada máxima de 06 (seis) horas com 15 minutos de intervalo já incluídos, e de 08 (oito) horas com, no mínimo, uma e no máximo duas horas de intervalo;
  • Os empregados que trabalharem nos domingos de dezembro de 2020 serão dispensados do trabalho para fins de compensação, em número idêntico de dias dos domingos trabalhados em datas a serem fixadas até o dia 30 de janeiro de 2021, podendo ainda ser um deles na segunda-feira de carnaval de 2021;
  • Os empregados que trabalharem nos domingos de dezembro de 2020 previstos na cláusula primeira receberá ao final da jornada o valor equivalente a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para uma jornada de 06 (seis) horas de trabalho por domingo, e R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para uma jornada de 08 (oito) horas de trabalho por domingo, que em se tratando de parcela indenizatória, não integrará o salário para qualquer efeito legal;
  • Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte adicional a todos empregados, e refeição para os empregados que iniciarem suas atividades antes das 12h e ultrapassem as 13h nas datas referidas da cláusula primeira. 

O empregador deverá fazer a lista de empregados que irão trabalhar nos domingos referidos e enviar ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindec-rs.org.br, até 3 (três) dias antecedentes ao feriado.

Informar ao Sindilojas Gravataí a intenção de abrir no feriado autorizado pelo e-mail rodrigo@sindilojasgravatai.com.br.

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