Com a proximidade do Carnaval, surgem dúvidas sobre o funcionamento do comércio e das empresas. É importante esclarecer que o Carnaval não é feriado nacional, mas sim ponto facultativo, e isso impacta diretamente as relações de trabalho.
Em 2026, o Carnaval será celebrado no dia 17 de fevereiro (terça-feira). Por não constar na lista de feriados nacionais, o expediente normal de trabalho pode ser mantido, salvo disposição diferente em lei municipal, convenção coletiva ou acordo entre empresa e empregado.
O que significa ponto facultativo?
O ponto facultativo permite que órgãos públicos e empresas privadas decidam se haverá ou não funcionamento. No setor privado, a definição cabe ao empregador, sempre respeitando:
- a legislação trabalhista vigente;
- as convenções ou acordos coletivos da categoria;
- e normas municipais que eventualmente estabeleçam regras específicas.
Como fica o trabalho no Carnaval?
Se não houver lei municipal ou previsão em convenção coletiva, o dia é considerado útil, e o trabalho pode ocorrer normalmente, sem pagamento de hora extra ou adicional por feriado.
Caso a empresa opte por dispensar o funcionário, pode:
- compensar as horas posteriormente;
- ou conceder folga, conforme acordo interno.
Atenção às regras locais
Alguns municípios estabelecem feriados locais ou regras específicas para determinados dias do Carnaval. De acordo com a legislação municipal de Gravataí, a data é considerada PONTO FACULTATIVO, portanto, é fundamental que empresários e trabalhadores verifiquem isso e as normas da sua categoria profissional.
O Sindilojas Gravataí orienta que as empresas planejem seu funcionamento com antecedência e mantenham diálogo com seus colaboradores, evitando dúvidas e conflitos trabalhistas.
