ATENÇÃO – REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO PARA O NOVO FERIADO DE 20 DE NOVEMBRO

Atenção, lojistas de Gravataí! A partir deste ano, o dia 20 de novembro, historicamente reservado como o dia da Consciência Negra, passa a ser feriado nacional, como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A lei que instituiu a data (Lei 14.759/2023) teve como origem uma proposta do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e sancionada pelo presidente Lula em dezembro do ano passado.

Em 1971, um grupo de jovens negros se encontrou no centro de Porto Alegre, com o objetivo de estudar a história de seus ancestrais e refletir sobre o 13 de maio, data da abolição da escravatura. Decidiram, então, instituir o dia 20 de novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares, como um marco de resistência e luta pela liberdade do povo negro.

Regras para o Feriado de 20 de novembro:

IMPORTANTE: As empresas poderão utilizar a mão de obra de seus empregados durante o feriado de 20 de novembro, desde que sigam as regras estabelecidas no acordo, que faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho que vigora de 1º de março de 2024 até 28 de fevereiro de 2025 entre Sindilojas Gravataí e Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (Sindec). É imprescindível que os lojistas estejam cientes das normas e as cumpram rigorosamente para evitar possíveis multas.

Os empregadores que optarem por abrir seus estabelecimentos no feriado devem seguir as seguintes orientações:

I) Solicitar a certidão de regularidade trabalhista, que deve ser fornecida conjuntamente pelos sindicatos convenentes. A certidão deve ser solicitada via e-mail: sindilojas@sindilojasgravatai.com.br.

II) As empresas devem cumprir as seguintes regras específicas para o feriado:

a) A jornada de trabalho permitida no dia 20 de novembro será das 12h às 20h;

b) Concessão de um dia de folga remunerada até a semana seguinte ao feriado em que o trabalho foi realizado;

c) Pagamento de um bônus indenizatório de R$ 110,25 (cento e dez reais e vinte e cinco centavos), a ser pago ao final do expediente. Esse valor não integra o salário para efeitos legais;

d) Enviar a lista de empregados que irão trabalhar no feriado ao sindicato profissional convenente pelo e-mail cadastro@sindecrs.org.br e ao Sindilojas Gravataí pelo e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias antes do feriado;

e) Conceder vale-transporte adicional para os funcionários que trabalharão no feriado.

É fundamental que os lojistas informem ao Sindilojas Gravataí sobre a intenção de abrir no feriado autorizado, utilizando o e-mail sindilojas@sindilojasgravatai.com.br. Para mais detalhes e esclarecimentos, os lojistas podem acessar o termo da convenção na íntegra pelo link: https://encurtador.com.br/pwfHo.

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