A ação que reivindica a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional está em análise pelo STF e tem grande possibilidade de ganho pelo contribuinte.
Tal ação, liderada pela Fecomércio-RS e com participação do Sindilojas Gravataí, teve início em 2012 e os valores depositados em juízo ao Sindilojas podem retornar aos empresários em breve (e com correção).
Restam apenas dois votos para que o optante do Simples Nacional se veja livre de pagar o diferencial de alíquota.
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