Confira as Medidas para Recuperação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RS

⚠️Fecomércio-RS e Sindicatos filiados – MEDIDAS PARA RECUPERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO RS ⚠️
(lista atualizada em 28/05/2024)

ÂMBITO MUNICIPAL
🛑 Prorrogação dos vencimentos de ISS, IPTU e TCL, incluindo parcelamentos em vigor, e isenções para empresas atingidas diretamente
🛑 Revisão da tabela de valor venal dos imóveis, visando retificar a base de cálculo do IPTU e da TCL

ÂMBITO ESTADUAL
🛑 Adiamento do aumento de ICMS sobre alimentos, com adiamento da medida até o final de 2024
🛑 Isenção de ICMS para as empresas mais afetadas – ⚠️ Governo anunciou isenção para aquisições para o ativo imobilizado, apenas
🛑 Prorrogação do vencimento do ICMS (Categoria Geral e Simples Nacional) por um período mínimo de 6 meses – ⚠️ Governo anunciou prorrogação de 1 mês para os próximos 3 vencimentos, o que avaliamos insuficiente.
🛑 Prorrogação dos prazos de parcelamentos em vigor
🛑 Não estorno dos créditos referentes aos estoques perdidos – ⚠️ Atendida integralmente pelo Governo Estadual
🛑 Prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias (GIA, DeSTDa, SPED) por um período mínimo de 3 meses – ⚠️ Prorrogação dos prazos da GIA com vencimento até 10/06 e dos arquivos da EFD referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024 para 15/06
🛑 Isenção de ITCD nas doações patrimoniais para afetados pelas enchentes
🛑 Solicitação ao Estado para a instituição da Transação Resolutiva de Litígios relativos à Cobrança de Créditos Tributários de ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 210/2023
🛑 Solicitação ao Estado que possibilite procedimento alternativo/especial, para recuperação do ICMS/ST referente a estoques perdidos em função das enchentes

ÂMBITO FEDERAL
Infraestrutura
🛑 Investimentos rápidos e suficientes para a recuperação da infraestrutura rodoviária do estado – ⚠️ Medida Provisória destinou recursos para o RS, cuja liberação efetiva deve ser acompanhada
🛑 Suspensão dos pagamentos da dívida do Governo Estadual com o Governo Federal, com condicionamento dos recursos para investimentos de reconstrução -⚠️ Pagamento suspenso por 3 anos pelo Governo Federal, sem aplicação de juros acima da inflação durante o período
🛑 Auxílio para as prefeituras para recuperação urbana
🛑 Auxílio financeiro ao Governo Estadual para investimentos em infraestrutura
Tributárias
🛑 Adiamento das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN – ⚠️ PGFN suspendeu cobranças de parcelamentos por 90 dias, bem como a validade de certidões negativas de débitos (CND) e de certidões positivas com efeitos de negativas de débitos (Cpend)
🛑 Prorrogação dos vencimentos e isenções dos tributos administrados pela Receita Federal (Regime Geral), incluindo CPP – ⚠️ Receita Federal prorrogou em 3 meses os 3 vencimentos dos tributos federais (abril, maio e junho)
🛑 Prorrogação do vencimento e isenções dos tributos das empresas do Simples Nacional – ⚠️ CGSN prorrogou por 1 mês os próximos 2 vencimentos do SN, o que avaliamos insuficiente
🛑 Aumento dos prazos anunciados para prorrogação tributária do Simples Nacional e inclusão de todos os municípios na medida
🛑 Dedutibilidade de doações do IRPJ
🛑 Apoio ao PL 1915/2024, que busca zerar os impostos federais para os setores de turismo e eventos do Rio Grande do Sul
🛑 Lucro Real e Presumido (Projeto RESGATE-RS): 1) Desonerações: alíquota zero pelo período de 36 meses para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, IOF, II e ITR); – Benefícios para matriz ou filiais atingidas pelas enchentes; 2) Dedutibilidade de doações: até 31 de dezembro de 2026. – Empresas do Lucro Real poderão deduzir os valores doados a entidades sem fins lucrativos; – Dedução de até 20% do lucro operacional da base de cálculo da CSLL e IRPJ; – Doações não serão consideradas renda dos beneficiários. 3) Transação de dívidas tributárias com desconto de até 70% e parcelamento em 145 vezes; 4) Solicitação de benefício da depreciação acelerada incentivada para fins de abatimento do IRPJ. 5) Renovação de certidões fiscais por 180 dias e prazo para apreciação de pedidos de restituição.
🛑 Simples Nacional (Projeto RESGATE-RS): 1) Desonerações: alíquota zero pelo período de 36 meses de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS); – Benefício para matriz ou filiais atingidas pelas enchentes; 2) Transação de dívidas tributária com desconto de até 70% e parcelamento em 145 vezes; 3) Renovação de certidões fiscais por 180 dias e prazo para apreciação de pedidos de restituição
Trabalhistas
🛑 Possibilidade de Suspensão de contratos e Redução de jornada de trabalho e salários, com garantia do Benefício Emergencial – Fecomércio-RS solicitou que todos os municípios do RS sejam contemplados
🛑 Suspensão da exigibilidade dos recolhimentos FGTS – ⚠️ MTE suspendeu recolhimentos até julho para os 46 municípios em estado de calamidade – Fecomércio-RS solicitou que todos os municípios do RS sejam contemplados
🛑 Flexibilização dos prazos para aplicação de férias individuais e concessão de férias coletivas – ⚠️ Está sendo realizado via CCT
🛑 Aplicação do banco de horas para períodos em que as empresas estejam impedidas de funcionar – ⚠️ Está sendo realizado via CCT
🛑 Antecipação e aproveitamento de feriados
🛑 Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho – ⚠️ Está sendo realizado via CCT
🛑 Implantação do teletrabalho – ⚠️ Está sendo realizado via CCT
🛑 Direcionamento do trabalhador para qualificação, com interrupção do pagamento de salário pelas empresas
Financeiras
🛑 Recursos a fundo perdido para as empresas mais afetadas
🛑 Linhas de crédito facilitadas para recomposição de capital produtivo e estoques – ⚠️ MP 1216 liberou recursos para financiamentos e subsídios de juros, no âmbito do Pronampe e outros. Portaria ainda estabelecerá condições – solicitação para inclusão de todos os municípios do RS
🛑 Prorrogação do vencimento das parcelas do Pronampe nos financiamentos em andamento ⚠️ MP 1216 permite utilização dos recursos para liquidação de operações vigentes, prorrogação e suspensão de pagamentos por até 12 meses (prazo total máximo de 84 meses) – solicitação para inclusão de todos os municípios do RS
🛑 Mediação por parte da entidade reguladora de seguros privados para aceleração do pagamento de sinistros para as empresas que possuíam seguros.

Fonte: Sistema Fecomércio-RS

Rolar para cima