Gravataí retorna a Bandeira Vermelha

Em anúncio por meio de live, na última terça-feira (1º), o prefeito Marco Alba comunicou, conforme o Decreto Estadual, que grande parte do estado volta a classificação da bandeira vermelha.

O avanço de casos do Coronavírus fez com que o governo do Rio Grande do Sul suspendesse temporariamente o sistema de cogestão, em que as prefeituras podiam adotar restrições mais brandas. Os municípios em classificação de alto risco de contaminação devem adotar as medidas estipuladas pelo decreto estadual.

Confira as principais mudanças:

• Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h);

• Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação;

• Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos);

• Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows);

• Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos;

• Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários);

• Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras);

• Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando os protocolos nas atividades presenciais Comércio varejista não essencial (rua ou shopping) e Atacadista itens Essenciais;

• 50% de trabalhadores;

• Funcionamento permitido somente até 20h;                                                   

• Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve;

• Teletrabalho / Presencial restrito Presencial restrito Comércio Atacadista – Não essencial;

• 25% trabalhadores;

• Teletrabalho / Presencial restrito;

• Presencial restrito (até no máximo 20 horas);

• Comércio eletrônico / Telentrega / Drive-thru / Pegue e Leve Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)

• 50% de trabalhadores e 25% lotação

• Funcionamento presencial permitido somente até 22h

• Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h

• Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé

• Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas

• Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes Serviços de higiene pessoal (cabelereiro e barbeiro)

• 25% de trabalhadores • individualizado, por ambiente (distanciamento de 4m entre clientes) Serv. Imobiliário Imobiliárias e similares

• 25% trabalhadores;

• Priorizar Teletrabalho/Presencial restrito;

• Teleatendimento Serv. profissionais de advocacia e contabilidade;

• 50% trabalhadores;

• Priorizar Teletrabalho/Presencial restrito;

• Teleatendimento Lembrando que independente da atividade deve ser observado os protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).

Termo de Responsabilidade Sanitária

Acesse o Decreto na íntegra:

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